Registro de Software

O registro de software é essencial para proteger os direitos autorais sobre programas de computador que você desenvolve. Registrar seu software no INPI garante que você tenha o direito exclusivo de uso, distribuição e modificação do código-fonte, prevenindo cópias ou usos não autorizados. Além disso, o registro facilita a comprovação de autoria em disputas legais e contribui para a valorização do seu produto digital. Garanta a proteção e os benefícios do seu desenvolvimento tecnológico. Registre seu software!

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Dúvidas
frequentes

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O registro de software é o processo pelo qual o criador de um programa de computador formaliza a proteção dos direitos autorais sobre a obra junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), no Brasil.

O registro garante:

  • Prova de autoria em casos de disputas legais.
  • Proteção contra cópias ou uso não autorizado.
  • Valorização do software como ativo comercial.

Qualquer programa original que seja resultado de esforço intelectual, como:

  • Aplicativos móveis.
  • Sistemas empresariais.
  • Softwares de automação, entre outros.
  • Softwares não originais ou baseados em cópias de outros não são passíveis de registro.

No Brasil, o software é protegido por 50 anos, contados a partir de 1o de janeiro do ano seguinte à sua publicação ou criação.

  • Registro de software: Protege o código-fonte como uma obra intelectual.
  • Patente de software: Não é permitida no Brasil. Porém, se o software está integrado a uma invenção (como uma máquina), pode ser protegido como parte de uma patente.

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