O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) comunicou uma atualização importante para empresas e empreendedores que utilizam plataformas de comércio eletrônico e dependem do registro de marca para atuar nesses canais.
Desde 29 de setembro de 2026, o pedido de trâmite prioritário destinado a marcas relacionadas a plataformas de mercado virtual está temporariamente indisponível, devido ao esgotamento das vagas previstas para essa modalidade.
O que isso significa na prática?
O trâmite prioritário é uma possibilidade oferecida pelo INPI para determinados pedidos de registro de marca que atendam aos requisitos estabelecidos pelo órgão. No caso específico de plataformas de mercado virtual, a modalidade foi criada para situações em que a ausência do registro da marca esteja impedindo o requerente de atuar comercialmente em determinada plataforma.
Um ponto importante é que o INPI exige que exista correspondência entre o titular do pedido de registro e o responsável pela operação na plataforma.
Por exemplo: se o pedido de registro da marca foi realizado em nome de uma empresa, mas outra pessoa ou empresa é quem utiliza a marca e opera a conta na plataforma, essa divergência pode impedir o enquadramento nessa modalidade de prioridade.
O mesmo cuidado deve ser observado quando a prioridade é solicitada para combater o uso indevido de uma marca semelhante por terceiros. Nessa situação, é necessário apresentar documentação que demonstre a utilização da marca por terceiros e a intenção do titular de adotar medidas para impedir esse uso.
E quem pretendia solicitar o trâmite prioritário agora?
Neste momento, novas solicitações enquadradas especificamente nessa modalidade não poderão ser realizadas por falta de vagas.
O próprio INPI esclareceu que não é possível simplesmente utilizar outra modalidade de trâmite prioritário que ainda possua vagas para tentar enquadrar situações relacionadas a plataformas de mercado virtual.
Por isso, antes de realizar qualquer procedimento, é importante analisar o caso concreto e verificar se existe outra alternativa aplicável.
O que pode acontecer daqui para frente?
O INPI informou que estão sendo estudados novos ajustes para essa modalidade e que existe previsão de uma nova portaria relacionada às vagas, com expectativa de entrada em vigor em janeiro de 2027.
Isso significa que empresas que dependem do registro da marca para atuar em marketplaces devem acompanhar as próximas atualizações do INPI e manter a documentação do pedido organizada.
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Na K4, analisamos o cenário da sua marca e orientamos sobre o procedimento adequado para o seu caso, incluindo situações envolvendo Mercado Livre, marketplaces e outras plataformas de comércio eletrônico.
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